quinta-feira, 16 de junho de 2011

pagar menos IR

“A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar à malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Heloisa Harumi Motoki.

Comprovantes
De acordo com Heloisa, as ações podem ser das mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde, até mesmo às mais sofisticadas, como doações e adesão à previdência privada.

O importante, no entanto, é que tudo possa ser comprovado. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, alerta a consultora tributária.

Permitidas por lei
Entre as deduções permitidas por lei, as mais comuns são as referentes às despesas médicas e odontológicas, que são ilimitadas, além daquelas referentes à despesa com instrução e dependentes, que possuem um limite anual.

A consultora da Confirp Contabilidade acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade. O limite é de 6% do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Contribuições para planos de previdência privada também podem diminuir a mordida do leão, caso sejam pagas até o último dia do ano calendário – para usufruir do benefício no IR 2012, a aplicação deve ser feita até o último dia útil de 2011.

Neste caso, os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

Atente-se, contudo, que todas essas dicas valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, já que quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções.

referência:
http://br.finance.yahoo.com/noticias/IR-2012-tal-engordar-inmoney-2223817258.html?x=0

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